Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 677/2005. - Pretende a empresa EH - Energias Hidroeléctricas, Lda., promover a construção de um aproveitamento hidroeléctrico em Vale de Madeira, no rio Côa, nas freguesias de Vale de Madeira e de Reigada, dos concelhos de Pinhel e Figueira de Castelo Rodrigo, respectivamente, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força das delimitações constantes da Portaria n.º 116/93, de 1 de Fevereiro, em relação ao concelho de Pinhel, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/96, de 26 de Abril, relativamente ao concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e visa a produção de energia até uma potência instalada de 1600 kVA, permitindo uma produção média anual de 2,58 GWh de energia limpa.
Considerando que o projecto foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, do qual resultou a emissão de declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação e das medidas de minimização descritas no parecer daquela comissão;
Considerando que o projecto é compatível com a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais dos Concelhos de Pinhel e de Figueira de Castelo Rodrigo, ratificados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 83/95, de 1 de Setembro, e 33/95, de 10 de Abril, respectivamente;
Considerando que na execução do projecto a empresa EH - Energias Hidroeléctricas, Lda., se deverá dar cumprimento às condicionantes expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na declaração de impacte ambiental, designadamente as seguintes:
Cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Obtenção do parecer prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior, para utilização não agrícola dos solos que integram a Reserva Agrícola Nacional;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro:
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e a consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do aproveitamento hidroeléctrico em Vale de Madeira, no rio Côa, nas freguesias de Vale de Madeira e Reigada, dos concelhos de Pinhel e Figueira de Castelo Rodrigo, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
