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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 682/2005. - Pretende Américo de Sousa e Silva promover a construção de uma pequena central hidroeléctrica em Fronhas, no rio Alva, freguesia de São Martinho da Cortiça, concelho de Arganil, com o objectivo de produção de energia eléctrica a partir do caudal ecológico de 2 m3/s libertado pela barragem de Fronhas, no rio Alva, utilizando para o efeito 300 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 9 de Maio de 1996.
A pequena central hidroeléctrica de Fronhas inclui tomada de água no descarregador de meio fundo do lado esquerdo da Barragem de Fronhas, à cota 100 m, conduta forçada e central hidroeléctrica para condução de electricidade e ligação à Rede Eléctrica Nacional.
Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito;
Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização e programa de monitorização, que se anexam e se consideram parte integrante deste despacho;
Assim, desde que cumpridas as medidas referidas anteriormente, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de construção de uma pequena central hidroeléctrica em Fronhas, no rio Alva, freguesia de São Martinho da Cortiça, concelho de Arganil.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
Medidas de minimização
Elaboração do projecto de infra-estruturas
Deverão ser salvaguardadas as linhas de drenagem natural.
Deverá ser assegurada a drenagem superficial das águas pluviais no acesso a reconstruir.
Deverá ser assegurada a adequada transposição da linha de água atravessada pelo acesso a reconstruir.
O traçado do acesso deverá ser respeitado, evitando novas afectações.
O edifício da central hidroeléctrica deverá ter a mesma arquitectura e tipologia que o posto barragista da barragem de Fronhas.
A construção e isolamento sonoro deverá permitir o funcionamento da central em cumprimento dos limites legais de emissões sonoras.
Fase de construção
Vedar a área de intervenção e sinalizar devidamente a aproximação à zona de obras e de movimentos de máquinas.
Não deverá ser utilizada nenhuma área externa à área do empreendimento, nomeadamente para estaleiro, depósito de materiais ou outra.
Assegurar que os equipamentos e veículos pesados a utilizar estejam em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído.
Utilizar o menor número de veículos possível.
Limitar o período de trabalho ao período diurno.
Não permitir ao empreiteiro efectuar ajustamentos ou alterações ao posicionamento dos diversos elementos do projecto.
Informar o receptor sensível das obras a realizar.
Não utilizar explosivos.
Armazenar as terras de decapagem para posterior utilização na recuperação das áreas intervencionadas.
Utilizar o material resultante das escavações na regularização dos acessos e garantir um equilíbrio de terras, nas operações de aterro e escavação.
Em tempo seco, proceder à rega das zonas descobertas, evitando a propagação de poeiras.
Efectuar uma gestão adequada dos resíduos produzidos em obra, com garantia de separação e encaminhamento.
As operações de manutenção de máquinas e veículos deverão ser feitas fora da área do empreendimento e em local devidamente preparado para tal.
A lavagem de máquinas e equipamentos deverá ser feita fora da área de intervenção ou no estaleiro, em qualquer dos casos, desde que tenham as condições adequadas para a gestão dos efluentes e resíduos resultantes.
Em caso de derrame acidental, proceder imediatamente ao seu confinamento e à decapagem dos solos contaminados e ao seu adequado encaminhamento.
Instalação de sanitários amovíveis.
Dotar o estaleiro dos meios necessários a uma adequada gestão dos resíduos, com garantia de separação e encaminhamento.
Acompanhamento arqueológico das operações que envolvam movimentações de terras.
Proceder à descompactação e modelação de todas as áreas intervencionadas na obra e promover a sua recuperação com as terras de decapagem e eventual hidrossementeira, se necessário.
Fase de exploração
Independentemente da solução a adoptar, proceder à instalação de um sistema de arejamento na bacia de dissipação da barragem de Fronhas se, os resultados da monitorização da água vierem a demonstrar uma diminuição da qualidade da água.
Inspecção e limpeza periódica do poço de esgoto e drenagem da central.
Os locais destinados ao armazenamento ou recepção de substâncias perigosas ou resíduos deverão ser concebidos de modo a evitar (mesmo em situação acidental) a sua propagação para o meio exterior e em particular para o meio aquático.
Prever a existência de materiais absorventes nos locais de utilização, armazenamento ou recepção de substâncias perigosas ou resíduos.
Promover a gestão adequada dos resíduos produzidos.
Programa de monitorização
Ambiente sonoro
Objectivos: avaliar o cumprimento dos limites legais e a eficácia das medidas de minimização.
Locais de amostragem: pontos utilizados pelo EINA na situação de referência (cap. 4.7).
Parâmetros: LAeq; L10; L50; L95.
Periodicidade: uma campanha de medição na fase de movimentação de terras e uma campanha no início da fase de exploração, em momento de pleno funcionamento.
Métodos: NP 1730 (1996).
Qualidade da água
Objectivos: avaliar os efeitos do projecto e a eficácia das medidas de minimização ou a necessidade de novas medidas.
Locais de amostragem: na bacia de dissipação da barragem de Fronhas e 1000 m a jusante.
Parâmetros: pH; T; O2 dissolvido; CBO5; sólidos suspensos totais e condutividade.
Periodicidade: uma campanha de medição de três em três meses.
Métodos: Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
