Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1205/2005. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Belivon, comprimido revestido 8 mg, concedida em 17 de Abril de 1998 e consubstanciada na autorização com os registos n.os 4622288, 2704583 e 4622387, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 8 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.
