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Ato Original
Deliberação n.º 1212/2005. - A firma BIOSAÚDE - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ornade Spansule, cápsula a 12 mg+75 mg, concedida em 9 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9195933, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 20 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.
