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Ato Original
Deliberação n.º 1235/2005. - Considerando que a sociedade SANABO - Produtos Farmacêuticos, Lda., actualmente com sede social na Rua do Centro Empresarial, Edifício 8, Quinta da Beloura, 2710-444 Sintra, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A012/98, para instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro;
Considerando que a sociedade SANABO - Produtos Farmacêuticos, Lda., procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, não tendo procedido ao envio na íntegra da documentação solicitada;
Considerando que a sociedade SANABO - Produtos Farmacêuticos, Lda., foi notificada para proceder ao envio da documentação em falta, não tendo procedido ao envio da mesma, e que a entidade a partir de cujas instalações a sociedade SANABO - Produtos Farmacêuticos, Lda., exercia a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, cessou a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto na legislação regulamentar, nas instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro:
Assim, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A012/98, emitida à sociedade SANABO - Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Queluz, distrito de Lisboa.
25 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)
