Autoriza o govêrno de Angola e o Banco de Angola a contratar a elevação, em mais 12000 contos angolares, do suprimento referido na alínea a) do n.º 3.º do artigo 4.º do decreto n.º 19381, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do decreto n.º 19558, dentro do limite da circulação fiduciária autorizada