Esclarece o artigo 66.º do regulamento do Instituto Comercial de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 20804, na parte referente ao provimento de professores e assistentes do 3.º grupo do referido Instituto
Fixa em 450000 quilogramas a importação de trigo para o consumo do distrito da Horta no actual ano cerealífero, bem como o direito a cobrar pelo trigo a importar
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial