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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-021 nos concelhos de Bragança e Vinhais, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 27 de Setembro de 2006.
Titular dos direitos - MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda
Depósitos minerais - ouro, prata, crómio, níquel e platina.
Delimitação da área - (88,4 km2):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 97000 ... 241500
2 ... 104000 ... 240500
3 ... 104000 ... 237300
4 ... 116000 ... 237300
5 ... 116000 ... 234520
6 ... 106400 ... 234520
7 ... 106400 ... 232200
8 ... 95000 ... 236750
Caução - 25 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de três vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar à sua escolha 50%, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e da 1.ª e 2.ª prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano:
1) Cartografia geológica à escala 1/10 000.
2) Geoquímica de sedimentos de linhas de água - 500 amostras.
3) Geoquímica de solos - 500 amostras.
2.º ano:
1) 1000 m de sondagens carotadas.
2) Amostragem litogeoquímica dos testemunhos mineralizados.
3) Análise multielementar dos testemunhos.
b) Nas prorrogações - os trabalhos a executar dependerão dos resultados obtidos no período inicial.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 100 000 euros;
b) Em cada prorrogação - 40 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 5000 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 20 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
20 de Novembro de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. Caxaria.
3000220218
