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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
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Processo n.º 4769/06.0TBBRG.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Insolvente - Peixoto Pereira & Filhos, Lda
Efectivo da comissão de credores - António Araújo da Rocha e outro(s).
Maria Clarisse Barros, com endereço na Rua do Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de bens apreendidos para a massa insolvente.
Efeitos do encerramento - ao abrigo do disposto no artigo 232.º, n.º 2 do CIRE declara-se encerrado o presente processo, por insuficiência de bens apreendidos para a massa insolvente, que garantam o pagamento das custas e dívidas da massa insolvente.
O encerramento produz os seguintes efeitos:
Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, sem prejuízo da intervenção na tramitação do incidente de qualificação de insolvência e na prestação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
Declara-se extinta a instância no processo de verificação de créditos, caso tenham sido reclamados créditos - artigo 231.º, n.º 2, alínea b), do CIRE.
27 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Pereira Amorim. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Curado.
1000308020
