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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA POUCA DE AGUIAR
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 27 de Outubro de 2006, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal do quadro privativo deste município.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - válido para os lugares postos a concurso.
4 - As funções dos cargos a prover são desempenhadas neste município e aos lugares a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a categoria a concurso, constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
5 - Requisitos especiais de admissão - assistente administrativo especialista, e principal, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e enviado pelo correio registado com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão Administrativa (Secção de Recursos Humanos) deste município, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código postal;
b) Declaração emitida pelo serviço, quanto à situação em que se encontram relativamente às condições de admissão referidas no ponto 5;
c) Os concorrentes pertencentes ao quadro de pessoal deste município não necessitam de apresentar a declaração exigida na alínea anterior bem como os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do ponto seguinte.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado, bem como de contribuinte fiscal;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas legalmente exigíveis para provimento no cargo;
c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
8 - Métodos de selecção - assistente administrativo especialista e principal, consistem na avaliação curricular, prova de conhecimentos escritos e numa entrevista profissional de selecção.
9 - Programa da prova de conhecimentos escritos - assistente administrativo especialista e principal - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, Lei n.º 42/98, de 6 Agosto; com as respectivas alterações. Duração da prova de conhecimentos - aproximadamente uma hora e trinta minutos.
10 - A data e local da realização da prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão dadas a conhecer oportunamente aos candidatos.
11 - Da aplicação dos métodos de selecção, os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
CF = (AC + PC + EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri de 6 de Novembro de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O júri do concurso para assistente administrativo especialista será composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
João Paulo de Carvalho Machado, chefe de divisão.
Anabela Fernandes Silva Ramos Pinto, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, jurista.
Agostinho Adelino Reguengo Machado, chefe de divisão.
O júri do concurso para assistente administrativo principal será composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Virgílio Manuel Pinto Fernandes, chefe de divisão.
Lídia Maria Veríssimo Caneira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, jurista.
Agostinho Adelino Reguengo Machado, chefe de divisão.
Substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos o primeiro vogal efectivo.
9 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
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