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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Aviso
Concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior de direito - 1ª classe
1.º Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior de direito - 1.ª classe.
2.º Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses.
3.º Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4.º Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se descrito no Despacho n.º 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
5.º Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no edifício sede dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Matosinhos.
6.º Remunerações e outras condições de trabalho - as correspondentes ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e seus anexos, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7.º Requisitos de admissão:
Gerais - só são admitidos ao concurso os candidatos que possuam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Especiais - possuir os requisitos definidos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.º Apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
8.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, em folha de papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregues pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Pessoal, sito na Rua do 1.º de Maio, 273, 4451-956 Matosinhos, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone e código postal);
b) Habilitações Literárias;
c) Lugar a que se candidata referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;
e) Declaração a que alude a alínea a) do ponto 9, caso opte pela faculdade aí prevista;
9.º Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
b) Relativamente à alínea c) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão apresentar documento comprovativo ou fotocópia simples;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente assinada de onde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria e carreira;
d) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda dever ser apreciado pelo júri.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10.º Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
Na classificação final, o ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,5 AC (0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 HA + 0,3 CS) + 0,5 EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço;
HA = habilitação académica;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Avaliação curricular - onde se visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
Formação profissional - onde se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:
Sem formação - 10 valores;
Até 30 horas de formação - 15 valores;
> de 30 < = 60 horas - 17 valores;
> de 60 horas - 20 valores.
Experiência profissional - avaliar de acordo com o seguinte parâmetro: um valor por cada ano de serviço na carreira de técnico superior de engenharia.
Esta classificação tem como limite máximo 20 valores.
Habilitação académica - onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Licenciatura - nota final de 10-13 valores = 14 valores;
Licenciatura - nota final de 14-16 valores = 16 valores;
Licenciatura - nota final de > 16 valores = 18 valores;
Mestrado = 20 valores.
Classificação de serviço - a classificação de serviço será avaliada pelas menções quantitativas de classificação de serviço obtida nos últimos três anos e convertida numa escala de 0 a 20 valores.
Entrevista profissional de selecção - na entrevista serão ponderados os seguintes critérios:
Conhecimento demonstrado sobre as funções exercidas;
Capacidade de autonomia;
Facilidade de comunicação e exposição do raciocínio.
Este factor será pontuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da ponderação dos três critérios.
11.º Afixação das listas - as listas de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na Secção de Pessoal ou publicadas no Diário da República conforme o número de candidatos.
12.º Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - vogal do conselho de administração Serafim Pereira Lopes.
Vogais efectivos:
Directora do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, Dr.ª Fernanda Manuela Matos Pinto (que substitui o presidente nas sua faltas e impedimentos), e chefe de municipal comercial, Dr.ª Maria Manuela Gomes Esteves da Silva.
Vogais suplentes:
Chefe de Divisão Municipal de Estudos, Planeamento e Projectos, engenheira Fernanda Maria Sousa Machado, e director do Departamento Municipal de Águas e Saneamento, engenheiro João Emiliano Falcão Reis Rodrigues.
13.º Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
2 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Guilherme Pinto.
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