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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA
Aviso
Selecção de dirigente de direcção intermédia de 1.º grau
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local autárquica por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, de acordo com o meu despacho n.º 85/2006, de 2 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), lugar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tábua.
1 - Área de actuação do cargo a prover - a estabelecida na organização e estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Tábua, publicada no suplemento n.º 119/95, ao Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1995, no âmbito das competências cometidas aos titulares dos cargos de direcção pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, a exercer de acordo com os princípios de actuação do pessoal dirigente consagrados nos artigos 3.º e seguintes da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - Requisitos de admissão a concurso:
Gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, e no artigo 7.º deste último diploma e respectiva alteração;
Especiais - licenciatura em Economia.
3 - Condições preferenciais/perfil pretendido - experiência profissional comprovada no desempenho efectivo de funções de direcção em autarquias locais, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.
Será valorizada a experiência detida na implementação da contabilidade de custos, na gestão de fundos comunitários, bem como no envio de informação contabilística e financeira para o Tribunal de Contas.
Serão, ainda, valorizados os conhecimentos de informática na óptica do utilizador e, preferencialmente, os relativos aos programas informáticos utilizados nesta Câmara Municipal, com especial relevo para os utilizados no Departamento Administrativo e Financeiro, o conhecimento dos regulamentos deste município, nomeadamente dos referentes às matérias do âmbito das competências do Departamento Administrativo e Financeiro, bem como o conhecimento da realidade do concelho.
4 - Remuneração - mensal bruta de 2801,33, acrescida de despesas de representação no valor de 296,23.
5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis após publicação do aviso na bolsa de emprego público. A publicação na bolsa de emprego público será feita até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.
6 - Local de trabalho - município de Tábua.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública. A escolha recairá no candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
8 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tábua, Largo do General Humberto Delgado, 3420-308 Tábua, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, cuja ausência determina a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso e cargo a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja ausência implica, igualmente, a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, a indicação pormenorizada das habilitações académicas e profissionais, dos cursos realizados e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração, e das funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem as funções exercidas pelo candidato e respectiva duração;
f) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;
g) Fotocópia dos certificados comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, sob pena de estes elementos não serem considerados.
Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Vítor José Paula Gonçalves, mestre em Estatística e Gestão da Informação, director de serviços na ARSC.
2.º Dr. Daniel Martins Geraldo Taborda, mestre em Contabilidade e Auditoria, da ESTGOH, do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro José Alberto Pereira Vieira, vereador, a tempo inteiro, da Câmara Municipal de Tábua.
2.º Engenheiro Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Tábua.
O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme referem os n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
21 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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