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Ato Original
Despacho n.º 11 818/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, o respectivo conselho directivo deliberou:
1 - Delegar em cada um dos membros do conselho directivo, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas funcionais que lhe estão cometidas, nos termos da deliberação de 18 de Novembro de 2004, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de Euro 199 519,16, incluindo a contratação com terceiros de prestação de serviços de apoio e assessoria técnica ao IGFPJ, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no presidente do conselho directivo, Dr. João Paulo Jorge Alpendre, as seguintes competências:
a) As necessárias à prossecução das atribuições do IGFPJ, na área financeira, referidas no n.º 1 do artigo 5.º do seus Estatutos, aprovados pelo supracitado Decreto-Lei n.º 156/2001;
b) As necessárias ao exercício das competências de gestão e controlo das receitas e despesas das custas dos processos judiciais cometidos ao IGFPJ, nos termos da Portaria n.º 1178-B/2000, de 15 de Dezembro;
c) Gerir os orçamentos do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais, bem como do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e proceder ou propor, consoante o caso, as alterações orçamentais julgadas adequadas;
d) Autorizar, nos termos legais e por conta dos orçamentos dos Cofres referidos na alínea anterior, pagamentos de despesas e transferências para serviços autónomos, bem como para outros serviços no âmbito do novo sistema de relacionamento financeiro que vier a ser estabelecido;
e) Autorizar despesas e pagamentos no âmbito do PIDDAC até ao limite de Euro 997 595,79;
f) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques, no âmbito do n.º 1 do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho directivo Dr. Jaime Paula Homem de Figueiredo Barreiros as seguintes competências:
a) Decidir, nos termos legais, a abertura de procedimentos para a admissão de pessoal em regime de contrato individual de trabalho e respectiva contratação;
b) Relativamente ao pessoal referido na alínea anterior, proceder à sua afectação, autorizar requisições e comissões de serviço, autorizar a prestação de trabalho extraordinário e suplementar e a adopção de horários de trabalho e conceder licenças, bem como decidir questões administrativas relativas ao mesmo pessoal;
c) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição, designadamente, de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Celebrar contratos de seguro;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes ou trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite referido no n.º 1;
f) Na área do património referida no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos do IGFPJ, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, as matérias relativas ao desenvolvimento imobiliário e à sua administração e controlo.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho directivo engenheiro João Jorge Côncio Fonseca Silva Sousa as competências em matéria de gestão de empreendimentos, nomeadamente no que respeita a projectos, empreitadas de conservação e fiscalização, a que se refere o artigo 5.º do supracitado Decreto-Lei n.º 156/2001.
5 - A abertura e movimentação de contas bancárias do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça é da competência do presidente do conselho directivo e de um dos restantes membros do conselho directivo, sendo o presidente substituído pelo vogal Dr. Jaime Paula Homem de Figueiredo Barreiros nas suas ausências e impedimentos.
6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo, a competência referida na alínea d) do n.º 2 da presente delegação fica igualmente delegada em cada um dos vogais do conselho directivo.
7 - Sem prejuízo do referido no número anterior, em caso de falta, ausência, ou impedimento de qualquer dos membros do conselho directivo, as competências neles delegadas são exercidas pelo presidente do conselho directivo.
8 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos vogais do conselho directivo do IGFPJ, incluídos ou não na presente delegação de competências, desde o dia 11 de Novembro 2004.
21 de Abril de 2005. - O Conselho Directivo: João Paulo Jorge Alpendre, presidente - Jaime Paula Homem de Figueiredo Barreiros, vogal - João Jorge Côncio Fonseca Silva Sousa, vogal.
