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Ato Original
Despacho n.º 11 821/2005 (2.ª série). - Considerando:
A delegação de competências prevista no n.º 1.1, alínea g), do despacho n.º 24 025/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 22 de Novembro de 2004;
O disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro);
As inúmeras alterações aos planos de férias que anualmente são solicitadas pelos colaboradores da CCDRN;
Que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau e os de 2.º grau directamente dependentes da Presidência bem como os directores dos GAT são os dirigentes mais habilitados para fazer cumprir o disposto na Ordem de Serviço, n.º 2/2003, de 11 de Dezembro:
1 - Subdelego nos dirigentes acima mencionados a competência para autorizar o gozo, alteração e interrupção de férias.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências subdelegadas.
5 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, Manuel de Sampaio Pimentel.
