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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 424/2006. - A Portaria n.º 246/2005, de 9 de Março, dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, aprova o regulamento do financiamento público dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, cujo funcionamento decorra em estabelecimentos - sedes ou delegações de escolas profissionais privadas - situados em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.
Os pagamentos previstos nos contratos-programa celebrados entre as escolas profissionais e o Estado, representado pela Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do despacho conjunto n.º 278/2005, de 31 de Março, resultam da comparticipação financeira dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo esta concretizada através do orçamento da DGFV e de transferência de verbas do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional para o Ministério da Educação, nos termos a estabelecer por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, os Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação, determinam:
1 - O valor global do financiamento para o ano económico de 2006, correspondente aos valores aprovados e contratados, relativos aos anos escolares de 2005-2006 e 2006-2007, na sequência dos contratos-programa celebrados e a celebrar, de acordo com o despacho conjunto n.º 278/2005, de 31 de Março, é de Euro 35 546 398,37, a financiar pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação.
2 - O valor global a transferir pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, correspondente à respectiva comparticipação e destinado às turmas a financiar nos anos escolares a que se refere o número anterior, é de Euro 11 395 148.
3 - A verba referida no número anterior será transferida em duas tranches, nos seguintes termos:
a) Até ao final do mês de Fevereiro de 2006, será transferida a verba no valor de Euro 7 064 991,76, correspondente às turmas a frequentar os 2.º e 3.º períodos do ano escolar de 2005-2006;
b) Até ao final do mês de Setembro de 2006, será transferida a verba no valor de Euro 4 330 156,24, correspondente às turmas que irão frequentar o 1.º período do ano escolar de 2006-2007.
4 - A verba a que se refere a alínea b) do número anterior poderá ser revista quer em função da taxa de inflação prevista quer em resultado da decisão que vier a ser tomada sobre os cursos e turmas do 1.º ano, a subsidiar, para o ano escolar a que respeita.
5 - A transferência de verbas do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional relativa à comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é efectuada para a DGFV, serviço central do Ministério da Educação.
7 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
