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Ato Original
BRAGMAIA - SOCIEDADE TRANSFORMAÇÃO DE FERRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 924/20051111; identificação de pessoa colectiva n.º 507443888; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/20051111.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato cujo extracto é o seguinte, e registada pela apresentação e inscrição referidas.
1.º
1 - A sociedade adopta a firma BRAGMAIA - Sociedade Transformação de Ferro, Lda, e tem a sua sede na Rua de D. Afonso Henriques, 2933, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.
2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação, onde e quando julgar conveniente.
4 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamento complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcio.
2.º
A sociedade tem por objecto fabricação de portas, janelas, bancos, parques infantis e outros produtos metálicos diversos.
3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de quatro quotas, duas iguais, no valor nominal de mil e quinhentos euros cada uma delas pertencente a cada um dos sócios, Júlio Dinis Bento Rodrigues e Maria de Fátima Cordeiro Fernandes Rodrigues; uma no valor nominal de setecentos e cinquenta euros pertencente ao sócio António Arlindo Serra Alfaia e outra no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Hugo Miguel Fernandes Rodrigues.
4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
5.º
1 - A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois gerentes, sócios ou não, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Hugo Miguel Fernandes Rodrigues e Júlio Dinis Bento Rodrigues
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes.
3 - A sociedade e a gerência poderão nomear mandatários ou procuradores, para a prática de determinados actos.
4 - A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes, estranhos ao objecto social
6.º
1 - A transmissão de quotas ou de parte de quotas a não sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando então os sócios não cedentes, nas concessões onerosas, do direito de preferência.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, a terceiros, dará conhecimento à sociedade e aos demais sócios, por escrito, dos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e as condições de pagamento da mesma, a fim de obter o consentimento da sociedade para aquela cessão e de proporcionar o direito de preferência estatuído no número anterior
3 - Autorizada a cessão, pela assembleia geral da sociedade, os demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de quinze dias para exercer o seu direito de preferência
7.º
1 - A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Por falência, insolvência, morte ou interdição do sócio titular;
b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto na cláusula 6.ª;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente
d) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral.
2 - A contrapartida da amortização, no caso previsto na alínea d) do n.º 1, será igual ao valor nominal da quota amortizada.
3 - A quota amortizada, figurará no balanço como tal e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Conferida, está conforme.
22 de Dezembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, José Pedro David Ferreira.
2011738199
