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Ato Original
CONSTRUÇÕES RIO ZEBREIRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 02486/20031218; identificação de pessoa colectiva n.º 506749665; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20031218.
Certifico que entre António Fernando Moreira Soares e Maria Eugénia da Silva Rocha Soares foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de Construções Rio Zebreiro, Lda, tem a sua sede no lugar de São Tomé, freguesia de Rans, deste concelho.
§ único. Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, ficando ainda autorizada a criar sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a exploração e venda de granitos, pavimentações, construção e engenharia civil, actividades de acabamentos, demolições e terraplanagens, instalações eléctricas, saneamentos e canalizações, instalações especiais, obras e isolamentos, e construção de edifícios.
ARTIGO 3.º
O capital social realizado em dinheiro é de cinco mil euros, está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de três mil euros, pertencente ao sócio António Fernando Moreira Soares e outra do valor nominal de dois mil euros, pertencente à sócia Maria Eugénia Silva Rocha Soares.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica afecta a sócios e ou a não sócios conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, ficam desde já nomeados gerentes os sócios António Fernando Moreira Soares e Maria Eugénia Silva Rocha Soares.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
4 - Em ampliação dos poderes normais a gerência poderá:
a) Dar e tomar de arrendamento quaisquer imóveis para a sociedade, independentemente do prazo, alterar ou rescindir os respectivos contratos;
b) Adquirir por trespasse ou por concessão de exploração, quaisquer estabelecimentos comerciais e industriais;
c) Comprar, vender e permutar veículos automóveis de ou para a sociedade, outros móveis ou imóveis, assinando os respectivos contratos;
d) Assinar quaisquer contratos de leasing ou de aluguer de longa duração;
e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
ARTIGO 6.º
É livre a cessão de quotas entre os sócios. Porém, a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais, sempre que a lei não prescreva outras formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Conferida, está conforme.
23 de Dezembro de 2003. - O Ajudante Principal, Artur Alberto de Oliveira Araújo.
2003816470
