Relacionados
Ato Original
HELENCLEAN - LIMPEZAS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 01257/050613; identificação de pessoa colectiva n.º P 507253558; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/050613.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Maria Helena Serras Durão Vinagre, casada com Jacinto Luís Vinagre, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia do Couço, concelho de Coruche, residente habitualmente na Rua de Fernão Mendes Pinto, lote 32, 2.º, esquerdo, freguesia do Carregado, concelho de Alenquer, portadora do bilhete de identidade n.º 10649687, emitido em 16 de Outubro de 2000 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade atrás referido.
Declarou a outorgante:
Que não é sócia de nenhuma sociedade unipessoal por quotas.
Que pela presente escritura, constitui uma sociedade do tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas, nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma HELENCLEAN - Limpezas, Unipessoal, Lda
2.º
A sua sede é em Lagoíços de Baixo, freguesia do Couço, concelho de Coruche.
3.º
O seu objecto consiste no seguinte: serviços de limpezas domésticas e industriais.
4.º
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro pela sócia única, Maria Helena Serras Durão Vinagre, é de cinco mil euros.
5.º
1 - A administração e a representação da sociedade ficam a cargo da sócia única, que, desde já, fica nomeada gerente.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura da gerente nomeada.
6.º
1 - A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos que esta carecer, nas condições por aquela determinadas.
2 - Por decisão da sócia única, poder-lhe-ão ser exigidas prestações suplementares de capital, em numerário, até ao décuplo do capital social subscrito.
3 - A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, na prossecução do objecto social desta.
30 de Janeiro de 2006. - O Segundo-Ajudante, Inácio Paulino.
2006287850
