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Ato Original
GASPAR SUISSAS DE CARVALHO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Salvaterra de Magos. Matrícula n.º 00344/940805; identificação de pessoa colectiva n.º 503263826; averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 14; números e data das apresentações: 09, 10 e 11/20050125.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
a) Cessação de funções como gerente de Gaspar Suissas de Carvalho, por renúncia em 17 de Janeiro de 2005;
b) Cessação de funções como gerente de Maria Fernanda da Conceição Santana Rato, por renúncia em 17 de Janeiro de 2005;
c) Alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 4.º e 5.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota do valor nominal de trinta e nove mil quinhentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos do sócio Humberto Félix Teixeira da Conceição; uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil cento e noventa e cinco euros e dezoito cêntimos da sócia Isabel Maria Rodrigues Gonçalves Conceição; uma quota no valor nominal de treze mil cento e noventa e oito euros e dezanove cêntimos do sócio António Gastão Lopes Rodrigues; uma quota no valor nominal de nove mil setecentos e setenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos pertencentes ao sócio Miguel Frederico da Gama Empis e uma quota no valor nominal de cento e um mil setecentos e cinquenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos pertencente à sócia HUBEL - Electrotecnia e Bombagem, Lda
5.º
1 - A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, designados no futuro, em assembleia geral, os quais poderão ser sócios, ou não da sociedade.
2 - São desde já nomeados gerentes os sócios Humberto Félix Teixeira da Conceição; Isabel Maria Rodrigues Gonçalves Conceição; António Gastão Lopes Rodrigues e Miguel Frederico da Gama Empis.
3 - Para que a sociedade seja obrigada, em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, ou de mandatário da sociedade dentro dos limites do respectivo mandato.
3 - Porém, para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um só gerente.
4 - A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente fianças, abonações, letras de favor ou outros documentos da natureza semelhante.
5 - A gerência é ou não remunerada e os gerentes podem ou não ser dispensados de caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Foi depositado na pasta da sociedade o texto actualizado do pacto social.
Está conforme o original.
20 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2010123042
