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Ato Original
INVESGALAICOS - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO MINHO, LDA
Sede: Edifício Luso Galaico, loja 3, 1.º, freguesia de Cristelo Covo, concelho de Valença
Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 940; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/030123.
Certifico que foi registado um contrato de sociedade celebrado entre Lia Dominguez Dominguez, solteira, maior, e Eva Dominguez Dominguez, solteira, maior, cujo pacto social é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma INVESGALAICOS - Investimentos Imobiliários do Minho, Lda, e tem a sua sede no Edifício Luso Galaico, loja 3, 1.º, freguesia de Cristelo Covo, concelho de Valença.
§ único. A sociedade, por simples deliberação dos gerentes, poderá estabelecer filiais, sucursais ou agências, onde e quando o julgar conveniente.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, promoção, compra, venda, arrendamento e administração de bens imobiliários, investimentos e empreendimentos imobiliários, projectos de turismo e imobiliários.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, correspondente à soma de duas quotas no valor nominal de dez mil euros cada uma, pertencendo uma a cada uma das sócias Lia Dominguez Dominguez e Eva Dominguez Dominguez.
4.º
1 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer nas condições de juros e reembolso acordados em assembleia geral.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente ao triplo do capital social, na proporção das suas quotas.
5.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos gerentes que vierem a ser eleitos em assembleia geral, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e serão remunerados ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam desde já designadas gerentes as sócias Lia Dominguez Dominguez e Eva Dominguez Dominguez.
3 - A sociedade fica obrigada e responsabilizada com a assinatura de qualquer dos gerentes.
6.º
A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livremente permitida; porém quando a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
12 de Fevereiro de 2003. - A Segunda-Ajudante, em substituição legal da Conservadora, Liliana Maria Sousa de Oliveira Rasquinho Rita.
2000326757
