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Ato Original
CAMPINO - TRANSPORTES, LDA
Sede: Rua da Lagoa, 12, freguesia de São Pedro da Torre, Valença
Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 927; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/021205.
Certifico que foi registado um contrato de sociedade celebrado entre Santiago José Rubin Portela, solteiro, maior, e Ebba Maria Rodriguez Esteves, solteira, maior, cujo pacto social é o seguinte:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Campino - Transportes, Lda, e tem a sua sede na Rua da Lagoa, 12, freguesia de São Pedro da Torre, concelho de Valença.
2 - Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, onde e quando o julgar conveniente.
2.º
A sociedade tem por objecto os transportes públicos de mercadorias, tanto nacional como internacional.
3.º
O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Santiago José Rubin Portela e Ebba Maria Rodriguez Esteves.
4.º
1 - Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a acordar em assembleia geral.
2 - Poderão igualmente ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao triplo do mesmo, na proporção das suas quotas.
5.º
1 - A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Santiago José Rubin Portela e Ebba Maria Rodriguez Esteves e ao não sócio Joaquim Fernandes de Barros, casado, natural da freguesia de Facha, concelho de Ponte de Lima, residente no lugar do Monte, freguesia de São Pedro da Torre, concelho de Valença, podendo ainda ser exercida por outras pessoas estranhas à sociedade quando nomeadas em assembleia geral.
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é obrigatória a intervenção de dois gerentes, sendo sempre uma delas a do gerente Joaquim Fernandes de Barros.
3 - É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou em quaisquer actos semelhantes.
6.º
1 - A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios que terão sempre o direito de preferência em relação a estranhos.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, dará conhecimento por escrito à sociedade e aos demais sócios nos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e demais condições de pagamento da mesma, a fim de poder obter o consentimento da sociedade e dos sócios para aquela cessão e de proporcionar o direito de preferência estatuído no número anterior.
3 - Autorizada a cessão em assembleia geral da sociedade, os demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias para exercer o seu direito de preferência.
Está conforme o original.
11 de Dezembro de 2002. - A Segunda-Ajudante, em substituição legal da Conservadora, Liliana Maria Sousa de Oliveira Rasquinho Rita.
2000326382
