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Ato Original
RITALFA-MEDICAL - MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Carregal do Sal. Matrícula n.º 0427/050725; identificação de pessoa colectiva n.º P 507289242; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/050725.
Certifico que foi registado o contrato de sociedade comercial por quotas celebrado entre António Leandro de Figueiredo, divorciado, e Rita do Rosário Reis Garcia, solteira, maior, que se rege pelas cláusulas do pacto que se segue:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Ritalfa-Medical - Material Médico-Hospitalar, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial n.º 1, lote n.º 1, freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação dos gerentes.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade instalar e manter sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
1 - A sociedade tem como objecto o comércio para produtos de cuidados de saúde e material médico-hospitalar e produtos químicos.
2 - A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos complementares de empresas.
4.º
Capital
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sete mil e quinhentos euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de quatro mil e duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio, ora primeiro outorgante, e uma de três mil e duzentos e cinquenta euros pertencente à sócia, ora segunda outorgante.
2 - Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de ambos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante de duzentos e cinquenta mil ouros.
6.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, os quais ficam desde já designados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de dois gerentes.
7.º
Cessão de quotas
1 - A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
2 - A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.
8.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais supletivas.
Está conforme o original.
26 de Agosto de 2005. - A Adjunta, Ilda Pereira Marques de Almeida Santos.
2007214296
