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Ato Original
RITMOVIDA, SERVIÇOS DE DESPORTO E LAZER, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Penedono. Matrícula n.º 00072/191104; identificação de pessoa colectiva n.º 507147685.
No dia 19 de Novembro de 2004, no Cartório Notarial de Penedono, perante mim notária Maria Helena Cabral de Carvalho, compareceu como outorgante:
1.ª e única Maria Eugénia Neri Marinho, divorciada, contribuinte fiscal n.º 217418171, natural da freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante e residente na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono.
Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal.
Declarou a outorgante que, por esta escritura, constitui uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas denominada Ritmovida, Serviços de Desporto e Lazer, Sociedade UnipessoaL, Lda, com sede na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, que se regerá pelo disposto na lei geral e nos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Ritmovida, Serviços Desporto e Lazer, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Rua do Argueiro, na freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono.
§ único. A gerência poderá transferir a sua sede para outro lugar, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação, com dispensa de deliberação em assembleia geral.
ARTIGO 2.º
O objecto social é o de prestação de serviços de desporto e lazer.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota subscrita pela sócia Maria Eugénia Neri Marinho.
ARTIGO 4.º
A sociedade será representada em todos os actos e contratos por um único gerente, ficando, desde já, nomeada gerente a única sócia Maria Eugénia Neri Marinho, com direito ou não a remuneração, conforme for decidido em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
Fica desde já autorizada a celebração de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a movimentar o depósito de capital, para poder satisfazer as necessidades de instalação da sociedade.
Restituo certificado de admissibilidade de firma emitido, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 22 de Outubro findo; duplicado de guia de depósito do capital social, passada pela Caixa Geral de Depósitos, SA, em Penedono, em 18 deste mês.
Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado em voz alta, perante a Interveniente, a quem avisei de que deve promover o registo deste contrato no prazo de 90 dias a contar de hoje.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2001721510
