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Ato Original
IRMÃOS MOREIRA, LDA
Sede: Travessa da Toutosa, freguesia e concelho de Resende
Conservatória do Registo Comercial de Resende. Matrícula n.º 00259/051025; identificação de pessoa colectiva n.º 507487249; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/051025.
Certifico que entre Albano José Dias Moreira, divorciado, e Clara Maria Dias Moreira, solteira, maior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Irmãos Moreira, Lda
2 - A sociedade têm a sua sede no lugar da Travessa da Toutosa, freguesia e concelho de Resende.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social, quando e onde for considerado necessário ou conveniente.
2.º
O objecto da sociedade consiste: comércio a retalho de adornos pessoais e bijutaria.
3.º
O capital social, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Albano José Dias Moreira e Clara Maria Dias Moreira.
4.º
1 - A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes, ambos os sócios.
2 - Para obrigar a sociedade, judicial e extrajudicialmente em todos os seus actos e contratos são suficientes as assinaturas de um gerente.
3 - A remuneração da gerência será deliberada em assembleia geral.
5.º
1 - É livre a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões necessárias para esse efeito, mas a cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, tendo, neste caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, direito de preferência.
2 - No caso de ser usado o direito de preferência, o preço da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
6.º
Por deliberação unânime da assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de dez vezes mais do seu capital social.
7.º
A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
8 de Novembro de 2005. - O Conservador Interino, Manuel Francisco Fernandes.
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