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Ato Original
AUTO TÁXI TERMAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de São Pedro do Sul. Matrícula n.º 78/681107; identificação de pessoa colectiva n.º 500572984; inscrição n.º 10.
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Apresentação n.º 05/050405.
Alteração parcial do contrato da sociedade, tendo sido alterados os artigos 3.º e 5.º e aditados os artigos 7.º e 8.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, distribuído por duas quotas, sendo uma do valor nominal de quatro mil seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos, pertencente ao sócio José Henrique Almeida Rocha, e uma do valor nominal de trezentos e doze euros e cinquenta cêntimos, pertencente ao sócio Henrique Alves da Rocha.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios, José Henrique Almeida Rocha e Henrique Alves da Rocha, e o não sócio António Rodrigues Pereira - sendo este último com capacidade profissional, divorciado, residente no lugar da Cruz, na freguesia de Várzea, concelho de São Pedro do Sul.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente uma participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 7.º
1 - Os sócios estão autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
2 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso que forem fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Conferida. Está conforme.
15 de Maio de 2002. - A Primeira-Ajudante, Olga Maria Fernandes de Almeida Morais.
2007098873
