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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 875/06.0TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Paci - Material Científico e Industrial, SA
Presidente da comissão de credores - Caixa Geral de Depósitos e outro(s).
No Tribunal de Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 8 de Novembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Paci - Material Científico e Industrial, SA, número de identificação de pessoa colectiva 502571357, com endereço na Rua da Actriz Adelina Fernandes, 13 A/b, Linda-a-Velha, 2795-005 Linda-a-Velha, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor, José Manuel Pereira Frazão, com endereço na Rua do Casal Santa Leonor, 2, 3.º, D, 2780-000 Oeiras, Ana Rita Carrasco Frazão, com endereço na Praceta de Eduardo Pareira Roque, lote 2, rés-do-chão, esquerdo, 2765-000 São Pedro Estoril, e Ana Raquel Carrasco Frazão, com endereço na Rua do Varatojo, 1, Queijas, 2780-000 Oeiras, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para administradora da insolvência é nomeada a Dr.ª Ana Maria Rito Pereira, com endereço na Rua da Quinta das Palmeiras, 28, 2780-145 Oeiras.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 26 de Fevereiro de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr irada a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Luís Francisco Cabeça M. Horta.
3000221117
