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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1170/05.7TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credora - Petróleos de Portugal - Petrogal, SA, e outro(s).
Insolvente - Sousa e Ferreira, Lda
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Sousa e Ferreira, Lda, número de identificação fiscal 504417045, com domicílio na Avenida de Ivens, lote 107, bloco B, rés-do-chão, direito, Alfragide, 2720-000 Amadora.
Administrador da insolvência, Emanuel Freire Torres Gamelas, com domicílio na Rua de Beatriz Costa, 14, rés-do-chão, direito, 2610-195 Alfragide.
Ficam notificados todos os interessados que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
Cessam as atribuições da administradora da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março).
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
3000220989
