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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL
Aviso
Licença sem vencimento por 90 dias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro de 2006, e nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, ao assistente administrativo especialista, deste município, Joaquim Manuel Simões Martins, com efeitos desde 30 de Outubro de 2006.
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
3000221003
