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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE
Aviso
Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho de 6 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral do grupo de pessoal técnico superior:
Arquitecto de 1.ª classe - 1 lugar
2 - Serviço para que é aberto o concurso - Divisão de Gestão Urbanística.
3 - O local de prestação de trabalho é a área do concelho de Amarante.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho do SEALOT n.º 6871/02, publicado no Diário da República, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
6 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.
7 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vereadora.
Vogais efectivos:
Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e arquitecto João Manuel Oliveira e Silva Mesquita, director do Departamento do Urbanismo.
Vogais suplentes:
Arquitecto Vítor Fernando Teixeira da Silva, chefe da Divisão de Gestão Urbanística, e engenheiro Miguel Jorge Barbosa Gomes, chefe da Divisão do Planeamento Urbanístico.
8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes das seguintes disposições legais:
Ser arquitecto de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificado de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por uma prova escrita de conhecimentos, complementada com avaliação curricular.
A prova escrita de conhecimentos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório, quando a classificação nela obtida for inferior a 9,5 valores e versará as seguintes matérias:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001 (suplemento do Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 30 de Junho de 2001) e norma de alteração constante do artigo 3.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Cultura geral.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, cujos factores de ponderação são os que se seguem:
Habilitações académicas de base (HA), sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional cujo conteúdo funcional se insira na área do lugar a prover;
Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;
Classificação de serviço (CS), sendo ponderada a sua expressão quantitativa, pela média das classificações obtidas.
A classificação da avaliação curricular (AC) será a resultante da seguinte fórmula:
CF = (HA + FP + EP + CS)/4
11 - A classificação final dos concorrentes resulta da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e selecção da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso.
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e residência, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para a promoção.
13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias.
c) Curriculum vitae.
13.2 - O candidato, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderá ainda apresentar declarações susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
14 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Amarante ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do referido diploma.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 de Novembro de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.
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