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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário qualificado principal (canalizador)
1 - Faz-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro de 2006 e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Dois lugares de operário qualificado principal (canalizador), para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do município.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - escalão e índice remuneratório a atribuir, nos termos da legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho da SEALOT n.º 1/90, alínea f) do Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
b) Especiais - o recrutamento para a categoria de canalizador principal, faz-se de entre canalizadores operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme consta no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Serpa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública, a entidade onde presta serviço e classificação de serviço na categoria dos últimos seis anos, classificados de Bom;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam para melhor apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
e) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro privativo da Câmara Municipal de Serpa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
7.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Com vista à classificação da avaliação curricular, os seguintes documentos se possuídos: certificados autênticos ou autenticados, comprovativos da participação em acções/cursos de formação, com indicação dos temas abordados, as entidades promotoras e respectiva duração;
e) Curriculum vitae devidamente assinado e datado.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
9 - Método de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta da acta a que alude no ponto anterior e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos factores, que compõem a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Francisco Manuel Romeiro Jorge, vereador desta Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais (*), e Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
Vogais suplentes:
José Pedro Salvada Gil Morais, encarregado geral, e Carlos Alberto Bule Martins Alves, chefe de Serviços de Cemitério.
(*) Vogal substituto do presidente.
11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
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