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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de serviço social.
Processo n.º 3/2006-SRH
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de serviço social, integrado no grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal deste município.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.
3 - Conteúdo funcional - o definido no Despacho n.º 5651/2004, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004.
4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no edifício do município da Trofa.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 460, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1458,94 euros, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - os referidos na alínea c) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;
7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para Município da Trofa, Rua das Indústrias, 393, 4785-624 Trofa, expedidas até ao termo do prazo fixado em 7.1, delas devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
7.2.1 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo respectivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
7.2.2 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Critérios/sistema de classificação:
9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:
CF =
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos.
11 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - engenheiro António Rodrigues da Costa Pontes, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. Jaime Carlos Assunção Moreira, vereador da Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior de 1.ª classe.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Rodrigues da Costa Pontes.
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