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Ato Original
PLATAFORMA MINHO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aos 28 dias do mês de Julho de 2006, na sede da associação Plataforma Minho - Agência de Desenvolvimento Regional, pessoa colectiva n.º 504174797, sita à Avenida da Liberdade, 491, 2.º, direito, da cidade de Braga, compareceram:
a) Pedro Jorge da Silva Ferreira Machado, portador do bilhete de identidade n.º 7690833, de 4 de Maio de 2006, emitido em Braga, casado, natural da freguesia de Braga (São Vicente), concelho de Braga, residente na freguesia de Braga (São Vítor), concelho de Braga;
b) José da Silva Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 3021887, de 22 de Novembro de 1999, emitido em Braga, casado, natural da freguesia de Cambeses, concelho de Barcelos, residente na freguesia de Real, concelho de Braga;
c) João Fernandez Cardoso de Albuquerque, portador do bilhete de identidade n.º 7062141, de 20 de Julho de 2000, emitido em Lisboa, solteiro, natural de Moçambique, residente na freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos;
d) Mário Orlando Martins de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 1781970, de 26 de Janeiro de 2006, emitido no Porto, casado, natural da freguesia de Gondomar (São Cosme), concelho de Gondomar, residente na freguesia de Ramalde, concelho do Porto;
Os quais outorgam em representação e como directores da identificada associação.
Por eles foi dito:
Que, por deliberação em assembleia geral extraordinária de 27 de Julho de 2006, foi, por unanimidade, aprovada a alteração dos estatutos da sociedade nos seus artigos 2.º e 31.º, nos seguintes termos:
ARTIGO 2.º
Natureza e fins
1 - A associação, sem fins lucrativos, ancorada numa parceria dos sectores público e privado, tem por objecto o desenvolvimento da região, promovendo o crescimento sustentado do território mediante a agregação dos principais actores económicos e sociais da região, criando espaços de diálogo e de concertação institucional.
2 - Para prossecução dos princípios enunciados no número anterior, a associação assume como prioridades estratégicas:
a) Favorecer o aumento da competitividade regional, apoiando medidas de qualificação do emprego tendo em vista a melhoria da produtividade e do investimento empresarial qualificante;
b) Actuar no sentido de carrear para a região incentivos à modernização e internacionalização empresariais, ao investimento directo estrangeiro qualificante, apoio à investigação e desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e do conhecimento;
c) Desenvolver o potencial humano da região, intervindo no âmbito da formação e da formação avançada, promovendo o crescimento sustentado e criando um contexto favorável ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
d) Garantir a coesão social, actuando no sentido de reforçar a empregabilidade, o empreendedorismo e a inclusão social, promovendo acções de formação e de qualificação profissional que propiciem a igualdade de oportunidades para todos e a igualdade de género.
ARTIGO 31.º
Forma de obrigar
A associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente da direcção e de um director ou, na falta ou impedimento do presidente, pelas assinaturas conjuntas de três directores.
Que, na sequência dessa deliberação, os estatutos passam, na sua globalidade, a ter a redacção constante do texto anexo, o qual, depois de devidamente rubricado pelos outorgantes, do presente documento constituirá parte integrante.
Que dão os estatutos por alterados no indicado sentido.
Que a alteração ora formalizada foi precedida da emissão, em 18 de Setembro de 2006, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, do competente certificado de admissibilidade de firma ou denominação, com o n.º 581752.
Que a presente alteração estatutária será comunicada ao representante do Ministério Público junto da comarca da Braga e remetida à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação no Diário da República.
Que a presente alteração estatutária é celebrada por escrito particular por revogação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Notariado, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
(Assinaturas ilegíveis.)
1000308282
