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Ato Original
BANDA MARCIAL DE ALMEIRIM
No dia 29 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial de Almeirim, perante mim, Paulo Fernando Nunes Alves, notário destacado, compareceram como outorgantes:
Carlos Manuel Rodrigues Matos, casado, natural da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, residente na Rua de Timor, 82, em Almeirim;
Ricardo José Figueiredo da Costa, casado, natural da freguesia e concelho de Almeirim, residente na Rua das Moreiras, 28, em Fazendas de Almeirim, Almeirim;
Ricardo Agostinho Galão Gabirro da Cruz, solteiro, maior, natural da referida freguesia de Almeirim, residente na Rua de São Tomé e Príncipe, 30-A, em Almeirim; e
António Manuel Rodrigues Godinho, solteiro, maior, natural da indicada freguesia de Almeirim, residente na Rua de Bernardo Gonçalves, 73, em Almeirim;
Outorgam na qualidade de membros da direcção, em representação da associação denominada de Banda Marcial de Almeirim, com sede na Rua do Pinhal, 50, na cidade, freguesia e concelho de Almeirim, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim sob o n.º 1, pessoa colectiva de utilidade pública n.º 501055819, para formalizar a deliberação tomada na reunião da assembleia geral da referida associação, realizada no dia 2 de Julho de 2004, constante da acta n.º 86, qualidade que verifiquei pela acta n.º 85, relativa à reunião da assembleia geral da mesma associação, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, na qual foram eleitos os actuais órgãos associativos, e pelo auto de tomada de posse daqueles órgãos, documentos de que extraí fotocópia, para instruir o presente acto.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 7047925, de 18 de Julho de 2000, 8238148, de 30 de Outubro de 2003, 7008335, de 26 de Junho de 2003, e 1577597, de 3 de Setembro de 2003, todos emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Santarém.
Declararam os outorgantes, na qualidade em que outorgam:
Que, na referida reunião da assembleia geral da associação que representam, realizada no dia 2 de Julho de 2004, foi deliberado alterar os respectivos estatutos, passando os mesmos a ter a redacção constante do documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.
Que, em consequência, e em execução do deliberado, alteram os estatutos da mencionada associação, que passam a ser os consignados naquele documento, com a nova redacção que foi aprovada na sobredita reunião da assembleia geral.
Arquivo certidão do teor da matrícula e das inscrições em vigor, fotocópias extraídas das mencionadas actas e do aludido auto de posse e o documento complementar referido.
Exibiram o certificado de admissibilidade de firma ou denominação n.º 511676, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 13 de Dezembro de 2005.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, tendo os outorgantes declarado que conhecem perfeitamente o conteúdo do citado documento complementar, pelo que foi dispensada a sua leitura neste acto.
Este acto foi celebrado pelas 17 horas e 40 minutos, a solicitação dos interessados.
Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que constitui parte integrante da escritura lavrada no Cartório Notarial de Almeirim em 29 de Dezembro de 2005, iniciada a fl. 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 630-D.
Estatutos
ARTIGO 1.º
A Banda Marcial de Almeirim, adiante denominada por BMA, é uma associação que tem por fim a manutenção de uma banda de música, bem como a orientação cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, no âmbito da cultura, o convívio e a amizade desportiva. A sua sede é sita no Largo dos Charcos, 1.º, na freguesia de Almeirim, concelho de Almeirim, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Podem associar-se todos os indivíduos que previamente tomem conhecimento dos estatutos, regulamento geral interno e outras normas em vigor, os aceitem e livremente se proponham como associados. Podem exonerar-se a qualquer momento desde que liquidem as suas dívidas para com a BMA até à data da exoneração, comunicada por escrito. Só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela direcção, e após ratificação pela primeira reunião da assembleia geral. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota semestral, a estabelecer pela assembleia geral e alterável por deliberação da mesma.
ARTIGO 3.º
São órgãos da BMA a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 4.º
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil.
A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo 1.º secretário e pelo 2.º secretário, competindo-lhes dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
ARTIGO 5.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um primeiro-secretário, um segundo-secretário, um tesoureiro e eventualmente dois ou quatro vogais, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. Deve reunir mensalmente, e extraordinariamente sempre que se torne necessário, efectuando as actas de todas as reuniões. Para obrigar a associação são necessárias duas assinaturas de membros da direcção.
ARTIGO 6.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário, competindo-lhes fiscalizar as contas, emitir pareceres acerca das mesmas e efectuar as actas das reuniões que realizarem.
ARTIGO 7.º
Nos casos em que os presentes estatutos, bem como o regulamento interno, sejam omissos rege a lei geral civil.
29 de Dezembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Ema Maria Antunes Osório Filipe.
3000220966
