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Ato Original
SUBEROLIVEIRA - CORTIÇAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 08765/040922; identificação de pessoa colectiva n.º P 507070593; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/040922.
Certifico que pela apresentação supra-referida foi constituída por: 1) Hélder Fernando de Amorim Oliveira, solteiro, maior, 2) Marco António de Amorim Oliveira, solteiro, menor, a sociedade em epígrafe a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma SUBEROLIVEIRA - Cortiças, Lda, e tem a sua sede na Rua do Sabão, 585, freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira.
§ único. Por deliberação da gerência, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, assim como poderá a sociedade proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O seu objecto consiste na indústria transformadora de cortiça. Comercialização de produtos de cortiça.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Hélder Fernando de Amorim Oliveira e Marco António de Amorim Oliveira.
4.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Nestor Fernando de Oliveira, casado, natural de Lourosa, Santa Maria da Feira e residente na Rua da Capela, 333, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
2 - Em ampliação dos seus poderes normais de gerência pode ainda o gerente:
a) Comprar, vender ou onerar bens móveis e imóveis, incluindo veículos de qualquer natureza ou espécie, de e para a sociedade;
b) Assinar ou revogar qualquer contrato incluindo os de sistema Leasing e contratos promessa de compra e venda;
c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte deles, podendo relativamente a cada um dos citados contratos, proceder à sua alteração, denúncia, rescisão ou revogação;
d) Aceitar, sacar, endossar, descontar e reformar letras, livranças, cheques ou extractos de facturas, depositar e levantar capitais das contas da sociedade em quaisquer bancos, caixa geral de depósitos ou outras instituições de crédito.
3 - Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
5.º
Para além das demais situações previstas na lei, a sociedade poderá deliberar a amortização das quotas nos seguintes casos:
a) Por insolvência ou falência do sócio titular;
b) Por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
c) Por venda ou adjudicação judiciais de qualquer quota;
d Por acordo com o respectivo titular;
e) Se por quaisquer actos ou factos o sócio seu titular fizer perigar o bom nome da sociedade ou lhe venha a causar prejuízos, nomeadamente se com a sociedade entrar, directa ou indirectamente em concorrência de qualquer espécie.
6.º
A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes, na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
7.º
Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, terão a aplicação e distribuição que a assembleia geral determinar.
Conferida está conforme o original.
19 de Outubro de 2004. - O Segundo-Ajudante, José Oliveira Santos.
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