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Ato Original
A FIANDEIRA - FIAÇÃO E TECELAGEM DE FIBRAS E MISTOS, SA
Sede: Lugar dos Carvalhos, Padim da Graça, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1472/790321; identificação de pessoa colectiva n.º 500001979; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 11/050128.
Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe se procedeu ao registo de reforço do capital social de 980 000 para 1 380 000, sendo a importância do reforço de 400 000, por conversão em capital de um crédito desse montante, subscrito pela sociedade Holdia, SA, e alterado o contrato quanto ao artigo 5.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
O capital social é de um milhão e trezentos e oitenta mil euros, dividido em duzentas e sessenta e seis mil acções com o valor nominal de cinco euros cada uma.
2 - ...
3 - ...
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pela Holdia, SA, de créditos de que é titular sobre a sociedade no valor de 400 000 para aumento do capital social em igual montante através da emissão de 80 000 acções com o valor nominal de 5 cada uma, passando o capital social da Sociedade A Fiandeira - Fiação e Tecelagem de Fibras e Mistos, SA, a ser no montante de 1 380 000.
2 - A entrada em espécie consiste na conversão de créditos por si detidos sobre a sociedade no montante de 400 000.
3 - Os bens que constituem a entrada em espécie foram por mim avaliados em 400 000, tomando por base que i) os créditos resultaram de entradas efectivas de dinheiro com o objectivo inicial de empréstimos reembolsáveis e de outras transacções comerciais ocorridas no decurso da actividade normal da sociedade e ii) os respectivos valores contabilísticos, que se encontram em conformidade com os respectivos documentos suporte.
Responsabilidades.
4 - A minha responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O meu trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da participação atribuída ao participante que efectuou tal entrada. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens,
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos; e
d) Do valor atribuído aos bens.
6 - Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atingem o valor de 400 000, a que corresponderão 80 000 acções a atribuir à accionista que efectua tal entrada.
3 de Dezembro de 2004. - Joaquim Jorge Amorim Machado, ROC n.º 1157.
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes Lourenço Mourão Gomes.
2005674338
