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Ato Original
ORLANDO CONSTRÓI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 1331; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 14/040105.
Dissolução de sociedade
Certifico que no dia 29 de Dezembro de 2003, no Cartório Notarial de Soure, perante mim, licenciada em Direito, Celeste Maria Rainho de Jesus Pita, respectiva notária, compareceram como outorgantes:
1.º Orlando de Jesus Rodrigues, casado, natural da freguesia de Almagreira, concelho de Pombal, onde reside no lugar de Barros da Paz, na Travessa de D. Inês, 3, contribuinte fiscal número 117255998.
2.º Maria dos Prazeres da Conceição Barbeiro, casada com o primeiro outorgante e com ele residente, natural da freguesia de Vermoil, concelho de Pombal, contribuinte fiscal número 124866980,
E disseram: que são os únicos sócios e gerentes da sociedade comercial por quotas, que gira com a firma Orlando Constrói - Sociedade de Construções, Lda, pessoa colectiva número 502885912, com sede no lugar de Barros da Paz, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pombal, sob o n.º 1331, com o capital social, integralmente realizado de catorze mil novecentos e sessenta e quatro euros, dividido em duas quotas iguais, cada uma do valor nominal de sete mil quatrocentos e oitenta e dois euros, pertencentes uma a cada sócio.
Que tendo resolvido dissolver a sociedade, de comum acordo, pela presente escritura a dissolvem, para todos os efeitos legais, considerando-a também liquidada, por não haver já, qualquer activo ou passivo, com efeitos a partir desta data.
Que o outorgante Orlando de Jesus Rodrigues, fica nomeado depositário dos livros, papéis de escrituração e documentos da sociedade, durante o prazo de cinco anos, para todos os efeitos legais.
Está conforme o original.
9 de Janeiro de 2004. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2004541849
