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Ato Original
UNIONCOMPUTER - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 031 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 507265831; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/050307.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma UNIONCOMPUTER - Serviços de Informática, Lda, tem a sua sede na Travessa do Girassol, 147, 2.º, esquerdo, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização, representação, importação e exportação de produtos, equipamentos e artigos ligados à informática, software, hardware e assemblagem de computadores; serviços de informática, assistência, desenvolvimento, consultoria e estudos na área do objecto social, incluindo a instalação de redes informáticas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de quatro mil setecentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio José Manuel dos Santos Cerqueira e uma no valor nominal de duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio José Carlos Marques Pereira.
ARTIGO 4.º
1 - Sempre que o exercício social o justifique, e com a deliberação em assembleia geral de todos os sócios, poderá a sociedade exigir dos mesmos, prestações suplementares de capital até ao montante máximo de oitenta mil euros.
2 - Poderá qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
3 - A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital de outras sociedades, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto dessas empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
ARTIGO 5.º
É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, porém a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência em qualquer cessão e de seguida os sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio José Manuel dos Santos Cerqueira, desde já nomeado gerente.
2 - Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente.
3 - A sociedade pode constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos.
ARTIGO 7.º
Aos gerentes são ainda concedidos poderes para:
a) Praticar todos os actos de gestão necessários à realização do objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, confessar, desistir ou transigir, judicialmente ou extrajudicialmente, em qualquer acção e matéria;
c) Abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos e realizar operações de crédito, activas ou passivas, bancárias ou não, sacando, aceitando, subscrevendo, endossando e reformando títulos de crédito e meios de pagamento;
d) Alienar e onerar bens móveis;
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou de qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Em caso de violação do disposto nos presentes estatutos.
2 - No caso da alínea b), o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado. No caso da alínea c) a amortização será realizada pelo menor dos seguintes valores:
a) O valor nominal da quota a amortizar;
b) O valor que resultar do balanço elaborado na data que for decidida a amortização.
Está conforme o original.
8 de Março de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
2004823100
