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Ato Original
EUROVENDING - COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 152/031210; identificação de pessoa colectiva n.º 506391710; inscrição n.º 02; números e datas das apresentações: 21/2005 e 12 e 16/2003 e 2004.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º
Reforço: 45 000 euros, por suprimentos.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinquenta mil euros, integralmente realizado e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à única sócia.
2 - Por deliberação da única sócia poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de quinhentos mil euros.
Mais certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2003 e 2004.
Mais certifico que o seguinte é o relatório do revisor oficial de contas:
Relatório do Revisor Oficial de Contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais:
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pela Dr.ª Dídia Teodora Martins Guerreiro de bens no valor de 45 000 euros para realização de uma quota com o valor nominal de 45 000 euros por si subscrita no capital da EUROVENDING - Comércio e Exploração de Máquinas Automáticas, Unipessoal, Lda, com sede na Rua de Duarte Lobo, 75, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 506391710, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 12 152, com o capital de 5000 euros.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos bens constituídos por suprimentos no total de 45 000 euros efectuados à sociedade pela sócia única Dr.ª Dídia Teodora Martins Guerreiro.
3 - Os bens como itens monetários que são foram avaliados pelas quantias por que se encontram contabilizados.
Responsabilidades.
4 - A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/ Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens;
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
d) Do valor atribuído aos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas.
8 de Setembro de 2005. - Floriano Tocha, Paulo Chaves & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Paulo Dinis Delgado Chaves, revisor oficial de contas n.º 1085.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2009189205
