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Ato Original
ARETÉ SISTEMAS PORTUGAL, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 924/20020405; identificação de pessoa colectiva n.º 505861984; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 59/20020405.
Certifico que foi registada a constituição da sociedade supra cujos estatutos são os seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Areté Sistemas Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A Sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Praça de Nuno Rodrigues dos Santos, 14-B, freguesia de São Domingos de Benfica.
2 - A gerência da Sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, agências, filiais, sucursais, ou outras formas de representação permanente no território nacional.
ARTIGO 3.º
1 - A Sociedade tem por objecto a consultadoria (excluindo a jurídica ou qualquer outra para que a lei reclame formalidades especiais), realização de projectos, prestação de serviços comerciais e o aconselhamento a empresas no mercado das tecnologias da informação.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente à sócia única Areté Sistemas, SA
2 - A sociedade pode exigir à sócia única prestações suplementares de capital até ao limite total de 1 000 000, nos termos a fixar em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da Sociedade será exercida por dois gerentes.
2 - Os gerentes auferem, ou não, remuneração, conforme deliberação em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
1 - A Sociedade é legalmente vinculada pela:
a) Assinatura de dois gerentes;
b) Assinatura de um gerente com poderes delegados para o acto;
c) Assinatura de um procurador com poderes especificamente delegados.
2 - Nos actos de mero expediente, a Sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
3 - A Sociedade pode nomear representantes legais para a prática de certos actos ou categorias de actos.
4 - Os gerentes são nomeados para períodos renováveis de três anos.
ARTIGO 7.º
É autorizada a celebração de quaisquer negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, no âmbito da prossecução do objecto da sociedade, nomeadamente, contratos de trespasse, agência, distribuição, transferência de tecnologia, know-how, assistência técnica, publicidade, prestação de serviços de assistência geral, representação, cedência de direitos de propriedade industrial, joint-venture, prestação de serviços a terceiros, acordos de cooperação, entre outros.
ARTIGO 8.º
1 - Ficam designados como gerentes Alberto Júlio Pascual Martinez, casado, natural de Espanha, residente na Calle Ramón Gómez de la Serna, 89, 1.º, B, em Madrid, Espanha, portador do bilhete de identidade n.º 05275733-Q, emitido no dia 8 de Julho de 1997 pelo Ministério do Interior de Espanha, contribuinte fiscal n.º 239680162 e Jordi Mufioz Martín, casado, natural de Espanha, residente em Carretera De Vallvidrera, 23, 2.º, Santa Cugat Del Vallès, Barcelona, Espanha, portador do bilhete de identidade n.º 46565400-Z, emitido no dia 21 de Julho de 1996, pelo Ministério do Interior de Espanha, contribuinte fiscal n.º 239679750, para o triénio 2000-2004.
2 - Os gerentes nomeados não auferirão qualquer remuneração pelo exercício dos seus cargos, excepto no caso de deliberação social em contrário.
3 - Os gerentes nomeados ficam desde já autorizados, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a procederem à movimentação e levantamento do capital social, para fazer face às despesas de constituição, registo e início de actividade da sociedade.
4 - Os gerentes ficam também autorizados, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Sociedades Comerciais, a praticar imediatamente em nome da sociedade qualquer acto ou contrato ou promessa de contrato relativo ao objecto da sociedade e ainda celebrar quaisquer contratos de trabalho, trespasse, arrendamento e exploração de espaço comercial, financiamento, compra, venda, prestação de serviços, bem como quaisquer contratos relativos ao fornecimento de água, gás, electricidade e telefone, e tomar quaisquer posições contratuais nos supra referidos contratos; abrir, movimentar e cancelar qualquer conta ou contas bancárias em nome e a favor da sociedade; aceitar, sacar, endossar e avalizar letras e promover o respectivo processo por falta de pagamento ou aceite; concorrer a concurso públicos ou privados bem como prestar garantias; celebrar em nome da sociedade quaisquer contratos quer com entidades públicas, quer com entidades privadas; comprar, tomar de arrendamento ou aluguer quaisquer bens móveis ou imóveis e serviços relativamente à actividade da sociedade recebendo o preço e dando quitação; representar a mandante perante quaisquer entidades privadas ou públicas, nomeadamente, em processos civis comerciais criminais, fiscais e administrativos, seguindo os seus termos e os de quaisquer incidentes e recursos até final, podendo ainda confessar, desistir ou transigir, bem como comprometer-se em árbitros; requerer a inscrição, modificação, anulação ou cancelamento de quaisquer actos sujeitos a registo, nas Conservatórias do Registo Predial ou do Registo de Propriedade Automóvel ou do Registo Comercial; requerer, reclamar ou recorrer, perante os serviços oficiais estaduais ou locais, incluindo repartições fiscais ou aduaneiras, à cerca de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros rendimentos e fazer declarações a requerer a sua modificação, anulação ou cancelamento; contratar serviços com clientes dentro do âmbito do objecto social; bem como a nomear procuradores para a prática dos mencionados actos.
Está conforme o original.
14 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
2009204506
