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Ato Original
FORUM - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 6980/970306; identificação de pessoa colectiva n.º 504023527; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 05, averbamento n.º 3 à inscrição n.º 03 e inscrições n.os 7 e 8; números e data das apresentações: 08, 09 e 10/20050318.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e artigos 8.º, 9.º e 12.º
Sede: Lisboa, Travessa das Pedras Negras, 1, 4.º, freguesia da Madalena.
Reforço - 406,23 euros, em dinheiro, subscrito pela accionista única.
Capital: 1 002 990 euros, representado por 201 000 acções no valor de 4,99 euros.
Forma de obrigar: pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; do administrador-delegado, nos termos e limites dos poderes conferidos; ou de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Administração: conselho composto por um máximo de sete membros.
Cessação de funções do administrador Pedro Miguel Lima das Neves Pais de Almeida, por ter renunciado em 14 de Fevereiro de 2005.
Cessação de funções do vogal do concelho de administrado Matilde Rosa Danta Nisa Cardoso, por ter renunciado em 14 de Fevereiro de 2005.
Nomeação de um membro do conselho de administração, por deliberação de 15 de Fevereiro de 2005, ate ao final do quadriénio em curso de 2002/2005:
Vogal: Jorge Vicente Franco Rodrigues dos Santos.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
Denominação, sede e duração
1 - A sociedade adopta a denominação de Forum - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, tem a sua sede na Travessa das Pedras Negras, 1, 4.º, freguesia da Madalena, concelho de Lisboa, e dura por tempo indeterminado.
ARTIGO 3.º
Capital social
1 - O capital social é de um milhão dois mil novecentos e noventa euros, representado por duzentas e uma mil acções de uma só categoria, com o valor nominal de quatro euros e noventa e nove cêntimos cada, integralmente subscrito e realizado.
ARTIGO 8.º
Conselho de administração
1 - A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por três, cinco ou sete membros, consoante venha a ser deliberado em assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos civis, sendo reelegíveis por uma ou mais vezes.
2 - Compete à assembleia geral que eleger o conselho de administração designar o respectivo presidente.
3 - Podem ser eleitos administradores, pessoas singulares não accionistas da sociedade.
4 - O conselho de administração poderá preencher, até à próxima assembleia geral, as vagas que nele ocorram.
5 - O conselho de administração reunirá sempre que for convocado, segundo a periodicidade que o mesmo fixar.
6 - A deliberação que eleger os Administradores delibera também sobre a exigência de caução, presumindo-se no silêncio desta, a sua dispensa.
7 - Pode ser designado pelo conselho de administração, um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
ARTIGO 9.º
Atribuições e competências do conselho de administração
1 - O conselho de administração tem por atribuições a prática de todos os actos de gestão necessários ao prosseguimento do objecto social, com exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade nos termos da lei.
2 - A Sociedade vincula-se em quaisquer actos ou contratos:
a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
b) Pela assinatura do administrador-delegado, quando o houver, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
c) Pela assinatura de qualquer administrador aos actos de mero expediente;
d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
3 - A Sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 12.º
Adiantamentos sobre lucros
O conselho de administração, pode fazer aos accionistas adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais
O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
20 de Abril de 2005. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Figueiredo.
2005630080
