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Ato Original
ÁLVARO & PINTO SANTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 48 608/901221; identificação de pessoa colectiva n.º 502315334; inscrição n.º 9, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 2 e 4/20050328; pasta n.º 6547.
Certifico que, por escritura de 17 Novembro de 2004, lavrada no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, relativamente à sociedade em epígrafe, fora efectuados os seguintes registos: cessação de funções de gerente de Álvaro Pereira de Matos.
Data: 17 de Novembro de 2004.
Cessação de funções de gerente de Celestino Manuel Pinto dos Santos.
Data: 17 de Novembro de 2004.
Mais certifico que pelo mesmo título, foi registada a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas, com remodelação total do pacto social.
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de Álvaro & Pinto Santos, Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua do Almada, 301, rés-do-chão, Porto.
2 - Por simples deliberação a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto actividade de restaurantes, snack-bares; self-services e similares.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, correspondente à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Firmino Soares de Magalhães.
2 - Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até cinco vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme decisão, do sócio único, fica afecta ao sócio Jorge Firmino Soares de Magalhães, o qual desde já fica nomeado gerente:
2 - A sociedade vincula-se com a assinatura de um gerente. 3 - Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, fianças, abonações e actos análogos.
ARTIGO 5.º
1 - O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.
2 - Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
ARTIGO 6.º
Em ampliação dos seus poderes normais poderá a gerência comprar, vender e permutar veículos automóveis de e para a sociedade.
Está conforme. É o que cumpre certificar.
31 de Março de 2005. - A Primeira-Ajudante, Lígia Maria Gigante Pinheiro.
2004029552
