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Ato Original
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Núcleo de Tavira
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Tavira | À atenção de |
| Endereço Largo do Carmo | Código postal 8800-311 |
| Localidade/Cidade Tavira | País Portugal |
| Telefone 281323473 | Fax 281324301 |
| Correio electrónico ntavira@cruzvermelha.org.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção de Centro de Apoio Integrado a Crianças e Jovens.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Obra de construção de um edifício para instalação de Centro de Apoio Integrado a Crianças e Jovens.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra será executada na Estrada de Santa Luzia, freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro.
Código NUTS
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Preço base: 1 123 548,08 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][0][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução de 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Empreitada por preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
São admissíveis quaisquer formas de associação, designadamente agrupamento de empresas, agrupamento europeu de interesse económico e consórcios. Tratando-se de consórcios, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, que contenha:
a1) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra, devendo ainda conter:
As 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 2.ª e 11.ª categorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem; ou
a2) A habilitação de empreiteiro geral/construtor geral, adequada à obra em causa, e em classe que cubra o seu valor global;
E ainda, em qualquer das alíneas:
a3) As subcategorias referidas em a1), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente recorra à faculdade conferida na alínea a4);
a4) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea a1) e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessas autorização aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;
b) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
b1) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita de acordo com os critérios seguidamente discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verifiquem cumulativamente os três critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço: 65%;
b) Valia técnica da proposta: 35%.
Os factores, subfactores e a fórmula de classificação estão expressos na cláusula 21 do programa de concurso.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
P02/06/CVPNT.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 350 euros ou 365 euros, caso o concorrente deseje receber o processo por correio. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Cheque visado à ordem da Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Tavira.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir as devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
31 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Hora: 14 horas e 30 minutos. Local: instalações da Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Tavira - Tavira.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
instalações da Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Tavira - Tavira.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[3][0]/[0][8]/[2][0][0][6]
30 de Agosto de 2006. - O Presidente da Direcção da CVP - Núcleo de Tavira, Manuel de Almeida Martins.
1000305306
