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Ato Original
SIMARSUL - SISTEMA INTEGRADO MULTIMUNICIPAL DE ÁGUAS RESIDUAIS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
DESIGNAÇÃO OFICIAL:
SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, SA
Endereço postal:
Avenida de Luísa Todi, 300, 3.º
Localidade:
Setúbal.
Código postal:
2900-452.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
SIMARSUL, SA, Avenida de Luísa Todi, 300, 3.º, 2900-452 Setúbal.
À atenção de:
Prof. Doutor Miguel Pires Amado.
Telefone:
+351 265544000.
Fax:
+351 265544001.
Correio electrónico:
geral@simarsul.adp.pt
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de concepção - construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Seixal.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Concepção e execução.
Principal local de execução: Península de Setúbal.
Código NUTS: PT172.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 26/10/2006.
Hora: 17.
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 27/10/2006.
Hora: 10.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - Rectifica-se, nos termos do presente anúncio, o ponto IV.3.4) e o ponto IV.3.8) do anúncio.
2 - Rectifica-se a alínea k) do ponto 16.1 do programa de concurso, sendo que a redacção desta alínea passa a ser a seguinte: «Declaração em conformidade com o modelo do anexo XIX deste programa de concurso pela qual o concorrente, em caso de adjudicação, se compromete a dar cumprimento a todas as medidas constantes na declaração de impacte ambiental relativas às fases de projecto, construção e exploração durante o período de arranque.»
3 - Nos termos do presente anúncio, avisam-se os interessados que foi acrescentado ao programa de concurso o anexo XIX, contendo o «modelo de declaração de cumprimento das medidas constantes da declaração de impacte ambiental».
4 - Nos termos do presente anúncio, avisam-se os interessados que foi acrescentado às cláusulas especiais do caderno de encargos o anexo VI, contendo a declaração de impacte ambiental (DIA), o parecer da comissão de avaliação e o relatório de consulta pública.
5 - Rectifica-se o ponto 20.2 das cláusulas especiais do caderno de encargos, sendo que a sua redacção passa a ser a seguinte: «A declaração de impacte ambiental (DIA), emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a 3 de Agosto de 2006, o parecer da comissão de avaliação e o relatório de consulta pública (anexo VI das cláusulas especiais) fazem parte integrante do presente caderno de encargos.»
6 - Rectifica-se a segunda entrada do ponto 23.1.1 das cláusulas especiais do caderno de encargos, sendo que a sua redacção passa a ser a seguinte: «O emissário de descarga no meio receptor (Estuário do Rio Tejo), dos efluentes líquidos tratados, cujo nível máximo de preia-mar corresponde à cota topográfica de + 2,30 m. A descarga deverá ocorrer num local onde a profundidade seja a mais favorável para a dispersão e que corresponda ao ponto de descarga L2 do Estudo de Impacte Ambiental, sem recorrer a quaisquer infra-estruturas existentes.»
7 - Acrescenta-se um ponto à alínea a) do ponto 23.1.3 das cláusulas especiais do caderno de encargos, com a seguinte redacção: «A implementação de todas as medidas e recomendações constantes da DIA, inclusive todas as acções inerentes à obtenção dos pareceres de entidades terceiras solicitados nesse documento (REN, Instituto de Resíduos, etc.);»
8 - Acrescenta-se o ponto 26.2.5 às cláusulas especiais do caderno de encargos, com a seguinte redacção: «Quaisquer correcções ou alterações que sejam exigidas para aprovação do RECAPE pela entidade competente deverão obrigatoriamente ser incluídas no projecto e na empreitada, sem custos adicionais para a SIMARSUL, sendo empreiteiro responsável pelos eventuais atrasos que daí resultem.»
9 - Renumera-se o ponto 27.2 das cláusulas especiais do processo de concurso, o qual passa a ter o n.º 27.3, e acrescenta-se o ponto 27.2 com a seguinte redacção: «Se o RECAPE não for aprovado pela entidade competente por motivos da exclusiva responsabilidade do empreiteiro, num prazo de 60 dias úteis após a sua entrega à entidade competente, a SIMARSUL reserva-se o direito de retomar a contagem do prazo de execução da empreitada.»
Trata-se de um anúncio de rectificação ao anúncio n.º 1000296275, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 31/08/2006.
31 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Pires Amado.
1000305281
