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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Aviso
Concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo especialista
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 4 de Julho de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo especialista, sendo-lhe aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
1 - O concurso é válido para as vagas existentes.
2 - A área funcional é a abrangida pelas áreas de estudos e projectos, financeira e património e obras.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Torres Vedras.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, resultando a remuneração da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam.
5 - O conteúdo funcional é o previsto no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, para a categoria de assistente administrativo.
6 - Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Requisitos especiais de admissão - possuir, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Rua da Electricidade, 2560-316 Torres Vedras, no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade e respectivas datas de emissão e caducidade, residência, telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Classificação de serviço dos últimos três anos;
f) Categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria.
7.1 - Junto ao requerimento os candidatos, devem entregar:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae devidamente documentado, datado e assinado;
c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, onde conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.2 - Excepto no que respeita ao curriculum vitae, os candidatos que sejam funcionários do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
8 - Os métodos de selecção a aplicar a este concurso serão prova oral de conhecimentos gerais e específicos (POCGE), com carácter eliminatório e avaliação curricular (AC).
8.1 - A prova oral de conhecimentos gerais e específicos terá a duração aproximada de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e constará de um questionário, que terá por base a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro:
Parte III;
Parte IV - capítulo II - secção I a V;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção;
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2003.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da Divisão Financeira e Património, Dr.ª Cláudia Cruz Ferreira.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão Financeira e Património, Dr.ª Cláudia Cruz Ferreira, e chefe da Divisão de Estudos e Projectos, engenheira Maria João Mota Francisco Santos.
Vogais suplentes:
Chefe da Divisão de Obras, engenheiro Afonso Luís Clímaco Umbelino, e chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Maria Regina Nifrário Pinho Tavares.
7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio do edifício destes SMAS ou notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Agosto de 2006. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.
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