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Ato Original
Despacho n.º 23 816/2006
Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 2 de Novembro de 2006, deliberou:
1 - Delegar no licenciado João Luís Gomes Durão, director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços as seguintes competências:
1.1 - Competências gerais de gestão:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de Euro 1500, no caso de trabalhadores do INGA, ou de acordo com as normas vigentes, no caso de deslocações dos trabalhadores do IFADAP;
e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
f) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Autorizar despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 2500;
h) Autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 10 000, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho de administração e tenham cabimento orçamental;
i) Representar o IFADAP e o INGA, no âmbito das actividades das respectivas unidades orgânicas.
1.2 - Competências específicas:
a) Outorgar os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, ao Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.
2 - Que, mediante proposta ao conselho de administração, do dirigente mencionado no n.º 1, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas.
3 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 414/93, de 23 de Dezembro, e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 2 de Novembro de 2006 até à data da publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de Novembro de 2006. - Pelo Conselho de Administração: Joaquim Mestre, presidente - Francisco Brito Onofre, vogal.
