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Ato Original
Aviso n.º 12 456/2006
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, com referência a 31 de Agosto de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria de Fátima de Jesus Estrela.
