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Ato Original
Despacho n.º 23 901/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Teresa Bragança Dias Tedeu, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar pedidos de licenças, registos, alvarás, emissão dos mesmos e autorizações da competência da governadora civil, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Autorizar despesas por conta da receita consignada à despesa do Governo Civil e assinar os respectivos documentos;
d) Autorizar a passagem das certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
e) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação da competência da governadora civil, solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, proferindo os respectivos despachos;
f) Proferir as decisões finais nos processos referidos na alínea anterior, excluídos os processos de contra-ordenação ao Código da Estrada;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;
h) Despachar assuntos de natureza corrente, designadamente expediente relativo ao registo de associações e a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e assinatura da respectiva correspondência necessária à mera instrução dos processos e à execução das decisões da governadora civil;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano de férias dos funcionários do Governo Civil;
j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
k) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Celebrar contratos de seguro e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
m) Autorizar a prestação de serviços fixando os respectivos valores.
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b) e h) do n.º 1 do presente despacho.
3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Évora e no comandante da Polícia de Segurança Pública de Évora a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força de lei, decreto-lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência da governadora civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.
4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas, no âmbito das matérias previstas no presente despacho.
28 de Outubro de 2005. - A Governadora Civil, Fernanda Ramos.
