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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1018/2005. - Pretende a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos construir um açude e uma pista de pesca desportiva na ribeira de Alge, freguesia de Arega, concelho de Figueiró dos Vinhos, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1995.
O projecto, que está integrado na estratégia de desenvolvimento definida para a Foz de Alge e de promoção turística do concelho, visa a melhoria das condições naturais que o local apresenta para a prática de pesca.
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos quanto ao interesse público do projecto, face à sua importância para o desenvolvimento turístico e para a qualificação do concelho;
Considerando a declaração emitida pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos em 27 de Maio de 2004, atestando que esta área não foi percorrida por incêndios florestais nos últimos 10 anos;
Considerando, ainda, que as disposições do Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995, não obstam à concretização do projecto;
Considerando que não está em causa uma situação que envolva riscos para o meio ambiente ou para terceiros;
Considerando, por fim, o teor favorável do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das recomendações constantes do mesmo, nomeadamente:
Redução da movimentação de terras ao mínimo indispensável para a implantação destas infra-estruturas;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto daquela Comissão de Coordenação, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção do parecer favorável da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para a construção da escada de peixes:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um açude e pista de pesca desportiva na ribeira de Alge, no lugar do Poeiro, freguesia de Arega, concelho de Figueiró dos Vinhos, sujeito ao cumprimento das recomendações supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
25 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
