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Ato Original
Aviso n.º 10 535/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro-chefe do nível 2, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 26 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do nível 2 do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 3 de Dezembro, ou seja, ser enfermeiro especialista ou enfermeiro graduado detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio,
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, são:
Avaliação curricular;
Prova pública de discussão curricular.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, outros elementos relevantes e a apreciação geral do curriculum vitae.
Na avaliação curricular será utilizada a seguinte fórmula:
AC=(HAx2+FPx5+EPx8+OERx4+AGC)/20
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes;
AGC=apreciação geral do curriculum vitae.
De acordo com os seguintes critérios, haverá pontuação máxima de 20 pontos para o conjunto de critérios HA, FP, EP, OER e AGC, com as respectivas ponderações.
8.2 - Habilitações académicas (HA):
8.2.1 - Grau de bacharel ou equivalente legal (com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com equivalência ao grau de bacharel em Enfermagem e ou com curso no âmbito da gestão que confira o grau académico de bacharel) - 19 pontos;
8.2.2 - Grau de licenciado ou equivalente legal (com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalência e ou Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do Curso de Enfermagem Complementar) - 20 pontos.
8.3 - Formação profissional (FP):
Serão consideradas as formações no espaço temporal de seis anos, com dia limite à data de publicação do aviso de abertura;
Serão consideradas as actividades formativas fora do contexto académico e que se enquadrem na profissão de enfermagem;
Só serão contabilizadas as acções de formação cujo certificado mencione o número de horas;
As formações na área de informática poderão ser contabilizadas de acordo com a sua fundamentação caso esta se enquadre nas respectivas actividades de enfermagem ou de gestão;
Todas as acções terão de ser certificadas, sob pena de o júri as não considerar; Sempre que o mencionado no certificado suscitar dúvidas, o júri não o aceitará.
8.3.1 - Participação nas acções de formação contínua como formando:
8.3.1.1 - Estágios - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1,5 pontos;
8.3.1.2 - Visitas de estudo - 0,1 pontos por cada actividade, até ao limite de 0,5 pontos;
8.3.1.3 - Acções de formação que se enquadrem nas áreas do cuidar em enfermagem e no âmbito da gestão totalizando duzentas e cinquenta e duas horas - até ao máximo de 5 pontos; usar-se-á a regra de ponderação simples para calcular o valor a que correspondem se inferior a duzentas e cinquenta e duas horas;
8.3.1.4 - Participação em acções de formação como formador:
8.3.1.5 - Cada participação em acções de formação em serviço com diferente temática - 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos;
8.3.1.6 - Cada participação com diferente temática como prelector ou conferencista em actividades de formação contínua - 1 ponto, até ao máximo de 8 pontos.
O júri entende aceitar os termos de prelector ou formador com o mesmo valor pedagógico.
São excluídas as apresentações de posters e moderações de mesas, bem como outras que sejam dirigidas a grupos profissionais não ligados à saúde.
8.4 - Experiência profissional (EP) - considera-se como experiência profissional o tempo que medeia entre o dia em que o candidato iniciou as respectivas actividades resultantes do desempenho profissional até à data limite da apresentação das candidaturas.
8.4.1 - Com experiência profissional até seis anos inclusive - 5 pontos;
8.4.1.2 - Com experiência profissional de seis a nove anos inclusive - 7 pontos;
8.4.1.3 - Com experiência profissional de 9 a 12 anos inclusive - 9 pontos;
8.4.1.4 - Com experiência profissional superior a 12 anos - 10 pontos;
8.4.1.5 - Experiência de funções de enfermeiro-chefe:
8.4.1.6 - Como responsável de uma unidade de cuidados - 1 ponto por ano, até 5 pontos;
8.4.1.7 - Enfermeiro substituto do enfermeiro-chefe - 0,5 pontos por ano, até 2 pontos;
8.4.1.8 - Enfermeiro 2.º substituto do enfermeiro-chefe - 0,25 pontos por ano, até 1 ponto;
8.4.1.9 - Como enfermeiro-chefe de equipa de enfermagem formalmente instituído - 0,5 pontos por ano, até 2 pontos.
8.5 - Outros elementos relevantes (OER) - as actividades desenvolvidas pelos candidatos e consideradas pelo júri não poderão ser contabilizadas em vários parâmetros mas apenas num deles.
8.5.1 - Integração de júris de concurso de carreira de enfermagem:
8.5.1.1 - Como presidente - 1 ponto;
8.5.1.2 - Como vogal efectivo - 0,5 pontos, até ao máximo de 1,5 pontos;
8.5.2 - Integração de júris de concursos de pessoal fora da carreira de enfermagem:
8.5.2.1 - Como presidente - 0,5 pontos;
8.5.2.2 - Como vogal efectivo - 0,25 pontos, até ao máximo de 0,75 pontos;
8.5.3 - Participação em comissão de escolha de material e equipamento - 0,5 pontos por actividade, até ao máximo de 1 ponto;
8.5.4 - Participação e integração efectiva de enfermeiros nas unidades de cuidados - 0,25 pontos por cada, até ao máximo de 1 ponto;
8.5.5 - Colaboração na integração, orientação e avaliação de alunos de enfermagem - 0,5 pontos por cada aluno, até ao máximo de 1 ponto;
8.5.6 - Responsável pela formação em serviço formalmente instituído - 0,5 pontos por cada ano, até ao máximo de 2 pontos;
8.5.7 - Determinação de recursos materiais para a prestação de cuidados de enfermagem - 0,75 pontos;
8.5.8 - Realização de trabalhos escritos no âmbito do exercício profissional publicados e divulgados:
8.5.8.1 - Publicados em revistas técnico-científicas - 0,5 pontos, até ao máximo de 1 ponto;
8.5.8.2 - Divulgados nas unidades de cuidados - 0,25 pontos por cada, até ao máximo de 0,5 pontos;
8.5.9 - Realização de estudos custo/benefício com efectiva aplicação prática ao nível da unidade de cuidados - 0,25 pontos por cada, até ao máximo de 0,5 pontos;
8.5.10 - Integração efectiva em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da saúde a nível institucional ou nacional - 0,25 pontos por cada, até ao máximo de 2 pontos;
8.5.11 - Participação na elaboração e actualização de normas e protocolos para a prestação de cuidados em enfermagem - 0,25 pontos por cada, até ao máximo de 2 pontos;
8.5.12 - Colaboração efectiva na abertura ou reorganização de unidades de cuidados:
8.5.12.1 - Como responsável ao nível da unidade de cuidados 2 pontos;
8.5.12.2 - Como participante em diferentes unidades de cuidados - 1 ponto, até o máximo de 3 pontos;
8.5.13 - Definição e utilização de indicadores que visem avaliar e melhorar as práticas de enfermagem - 1 ponto;
8.5.14 - Colaboração e implementação de métodos de trabalho que potenciem o melhor desempenho de pessoal de enfermagem - 1 ponto;
8.5.15 - Avaliação de desempenho de enfermeiros como primeiro avaliador - 0,5 pontos;
8.5.16 - Colaboração na avaliação de desempenho de enfermeiros (coadjutor) e ou colaboração na avaliação de outros profissionais 0,5 pontos.
8.6 - Apreciação geral do curriculum vitae (AGC):
8.6.1 - Apresentação:
8.6.1.1 - Paginação correcta - 2 pontos;
8.6.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 4 pontos;
8.6.2 - Estrutura - 9 pontos;
8.6.2.1 - Descrição cronológica dos conteúdos com rigor e adequação da terminologia - 6 pontos;
8.6.2.2 - Utilização de linguagem técnico-científica - 2 pontos;
8.6.2.3 - Sistematização e sintetização das experiências vividas - 4 pontos.
9 - Prova pública de discussão curricular - a prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, de função postas a concurso.
PPDC=(EC+DCx3)/4
sendo:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
9.1 - Exposição curricular (EC) - a exposição curricular será pontuada até 20 pontos e possui índice de ponderação 1.
Pretende-se que os candidatos apresentem sequência lógica, respeitando o período de tempo que lhes é concedido, tendo como preocupação a ênfase sobre os aspectos relevantes e o seu enquadramento relativo à função que se candidata. A propósito deste factor, mais se pretende que a metodologia utilizada na exposição seja revestida de originalidade e criatividade.
9.1.1 - Comunicação verbal e linguagem técnica - até 4 pontos.
9.1.2 - Facilidade de expressão e dicção - até 4 pontos;
9.1.3 - Gestão do tempo da apresentação do curriculum vitae e poder de síntese - até 4 pontos;
9.1.4 - Selecção de conteúdo adaptado à função - até 4 pontos;
9.1.5 - Segurança comunicação gestual e clareza dos assuntos expostos - até 4 pontos.
9.2 - Discussão curricular (DC) - será pontuada até 20 pontos, com o índice de ponderação 3.
Pretende-se que os candidatos respondam com segurança e firmeza, sem rodeios e sem manipulação e usando coerência e pertinência na resposta pretendida, e que utilizem uma forma de expressão concisa, objectiva, simples e oportuna.
Tenciona-se que os candidatos demonstrem conhecimentos globais na área da gestão de uma unidade de cuidados de enfermagem no âmbito dos seguintes temas:
Gestão de conflitos;
Relações interpessoais;
Investigação;
Motivação pessoal;
Sistema de classificação de doentes;
Classificação internacional para a prática de enfermagem;
Controlo de infecção hospitalar;
Avaliação de desempenho;
Liderança;
Novas tecnologias de informação;
Reformas da saúde;
Gestão de recursos humanos materiais e equipamentos;
Formação;
Funções do enfermeiro-chefe;
Avaliação da qualidade dos cuidados de enfermagem;
Tomada de decisão;
Métodos de trabalho;
Integração de pessoal;
Dotação de pessoal de enfermagem;
Legislação relativa à enfermagem.
A avaliação da discussão curricular subdivide-se em sete critérios, cujos valores serão encontrados pela média aritmética simples entre os elementos do júri, podendo ser identificados valores intermédios:
9.2.1 - Revela pouca capacidade de comunicação e não desenvolve os aspectos curriculares - responde de modo confuso às questões e com linguagem técnico-científica confusa, revelando inadequação à função posta a concurso. Utiliza argumentação deficiente - 8 pontos;
9.2.2 - Revela pouca capacidade de comunicação e desenvolve pouco os aspectos curriculares - responde com muita hesitação às questões e com linguagem técnico-científica deficiente, revelando insuficiente adequação em relação à função posta a concurso, e utiliza argumentação sem fundamentos - 10 pontos;
9.2.3 - Revela capacidade média de comunicação e de desenvolvimento dos aspectos curriculares mais relevantes - responde com hesitação às questões, revelando insegurança nos conhecimentos técnico-científicos e demonstrando pouca adequação em relação à função posta a concurso, e demonstra possuir pouca capacidade de argumentação - 12 pontos;
9.2.4 - Revela razoável capacidade de comunicação e de desenvolvimento dos aspectos curriculares mais relevantes - responde com grande precisão e objectividade, revelando possuir conhecimentos técnico-científicos razoavelmente adequados à função posta a concurso, e demonstra possuir capacidade razoável de argumentação - 14 pontos;
9.2.5 - Revela boa capacidade de comunicação e de desenvolvimento dos aspectos curriculares mais relevantes - dá respostas correctas sem grande objectividade, demonstrando possuir bons conhecimentos técnico-científicos bem adequados à função posta a concurso, e demonstra possuir boa capacidade de argumentação - 16 pontos;
9.2.6 - Revela muito boa capacidade de comunicação e de desenvolvimento dos aspectos curriculares mais relevantes - respostas correctas, claras e objectivas, demonstrando possuir muito bons conhecimentos técnico-científicos muito bem adequados à função posta a concurso, e demonstra possuir muito boa capacidade de argumentação - 18 pontos;
9.2.7 - Revela excelente capacidade de comunicação e de desenvolvimento dos aspectos curriculares mais relevantes - responde de forma directa, correcta, clara e objectiva, demonstrando possuir excelentes conhecimentos técnico-científicos excelentemente adequados à função posta a concurso, e demonstra possuir excelente capacidade de argumentação - 20 pontos.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da média aritmética dos resultados obtidos através das fórmulas dos referidos métodos de selecção:
CF=(AC+PPDC)/2
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
Critérios de desempate - se pela aplicação dos critérios de avaliação dos candidatos resultar igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos critérios definidos n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio com aviso de recepção.
11.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações académicas e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Documento actualizado comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho profissional atribuída no último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - José Manuel Cruz Brás, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Ana Paula Bárbara Sequeira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.
Ana Vitória Horta Dias, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Abel Fernandes Gonçalves Martins, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Faro.
Aníbal José Mendes, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Faro.
13.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.
