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Ato Original
Acórdão n.º 613/2005/T. Const. - Processo n.º 882/2005. - Acordam no Tribunal Constitucional:
1 - Cristiano Cândido Teixeira, candidato pela lista do PPD/PSD à Assembleia de Freguesia de Celeiros do Douro, no concelho de Sabrosa, vem interpor o presente recurso contencioso, nos termos dos artigos 158.º e seguintes da lei eleitoral aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.
Impugna a operação de distribuição dos mandatos para a Assembleia de Freguesia de Celeiros do Douro praticada pela assembleia de apuramento geral de Sabrosa em 17 de Outubro de 2005.
Alega, com efeito, ter havido "manifesto e grosseiro erro material" na distribuição dos mandatos pelos dois partidos concorrentes - PSD e PS - pois, tendo em atenção que 131 eleitores votaram no PSD e que 68 votaram no PS, caberiam cinco mandatos ao PSD em lugar dos quatro efectivamente atribuídos; em consequência, ao PS caberiam dois mandatos em lugar dos três ilegalmente atribuídos.
2 - Mostra-se certificado no processo, por informação prestada pela Câmara Municipal de Sabrosa, que o edital contendo os resultados do apuramento geral do concelho foi afixado no dia 17 de Outubro de 2005; apura-se ainda que a petição do recurso deu entrada neste Tribunal em 4 de Novembro de 2005.
3 - Cumpre decidir.
O próprio recorrente assevera que o seu recurso é interposto nos termos dos artigos 158.º e seguintes da lei eleitoral aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto; acontece que o referido artigo 158.º determina que o recurso contencioso é interposto perante o Tribunal Constitucional no dia seguinte ao da afixação do edital contendo os resultados do apuramento.
Ora, sabido que o recurso entrou em 4 de Novembro de 2005 e que o edital contendo os resultados do apuramento foi afixado no dia 17 de Outubro de 2005, torna-se manifesto que o recurso é extemporâneo, pois foi interposto quando se mostrava já largamente esgotado o prazo para o fazer.
Mostra-se, por isso, precludida a oportunidade de conhecimento do objecto do recurso.
4 - Nestes termos, o Tribunal decide não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 9 de Novembro de 2005. - Pamplona de Oliveira - Maria João Antunes - Maria Fernanda Palma - Mário Torres - Vítor Gomes - Benjamim Rodrigues - Rui Moura Ramos - Gil Galvão - Bravo Serra - Maria dos Prazeres Beleza - Maria Helena Brito - Paulo Mota Pinto - Artur Maurício.
